O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) que ministros do governo só serão julgados na Corte se o suposto crime tiver sido cometido em razão do cargo e no exercício da função.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante a análise, pela Primeira Turma, de uma questão de ordem sobre uma denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), atualmente licenciado do mandato de senador.
Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.
Ao analisar o caso de Blairo Maggi, a Primeira Turma do STF decidiu encaminhar a denúncia para a primeira instância da Justiça do Mato Grosso.
Os ministros consideraram que as acusações de corrupção ativa por suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado se referem à época em que Blairo Maggi era governador do Mato Grosso.
Além disso, outro acusado, Sérgio Ricardo de Almeida, atualmente conselheiro do tribunal, era ex-deputado estadual.
Votos
Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, os ministros votaram para valer para ministro e conselheiro do TCE também o que foi decidido pelo plenário no começo de maio para deputados e senadores – que o STF só deve julgar o que se refere a fatos cometidos no cargo e em razão do cargo.
“A razão de decidir no julgamento aplica-se indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de foro por função”, entendeu Fux.
Fux foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Alexandre de Moraes ficou vencido por considerar que o caso deveria ir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que outro acusado é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do MT, e o STF não havia restringido o foro para esta função.
Em relação a Blairo Maggi, no entanto, o ministro Alexandre entendeu que, como ele é senador licenciado, poderia ser aplicada a regra de restrição do foro – ele ficou vencido.