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STF decide que ministros do governo só serão julgados no tribunal se suposto crime foi cometido em função do cargo Decisão foi tomada pela Primeira Turma. Em maio, Supremo também restringiu foro de deputados e senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

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Resultado de imagem para STFO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) que ministros do governo só serão julgados na Corte se o suposto crime tiver sido cometido em razão do cargo e no exercício da função.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante a análise, pela Primeira Turma, de uma questão de ordem sobre uma denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), atualmente licenciado do mandato de senador.

Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

Ao analisar o caso de Blairo Maggi, a Primeira Turma do STF decidiu encaminhar a denúncia para a primeira instância da Justiça do Mato Grosso.

Os ministros consideraram que as acusações de corrupção ativa por suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado se referem à época em que Blairo Maggi era governador do Mato Grosso.

Além disso, outro acusado, Sérgio Ricardo de Almeida, atualmente conselheiro do tribunal, era ex-deputado estadual.

Votos

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, os ministros votaram para valer para ministro e conselheiro do TCE também o que foi decidido pelo plenário no começo de maio para deputados e senadores – que o STF só deve julgar o que se refere a fatos cometidos no cargo e em razão do cargo.

“A razão de decidir no julgamento aplica-se indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de foro por função”, entendeu Fux.

Fux foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Alexandre de Moraes ficou vencido por considerar que o caso deveria ir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que outro acusado é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do MT, e o STF não havia restringido o foro para esta função.

Em relação a Blairo Maggi, no entanto, o ministro Alexandre entendeu que, como ele é senador licenciado, poderia ser aplicada a regra de restrição do foro – ele ficou vencido.

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