Você Sabia …?
Que o vereador Pavão Filho é autor da Lei que dispõe sobre o período mínimo de 30 (trinta) minutos de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís.
A Lei Municipal Nº 6.113/2016 de 09 de Agosto de 2016 de autoria do Vereador Pavão Filho, isenta a cobrança de taxas aos usuários de estacionamentos privados de São Luís (shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e outros similares no município de São Luís), nos primeiros 30 minutos, devendo ser iniciada a cobrança, somente após esse período.
Conforme a Lei, em caso de descumprimento da norma qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís que tomará as devidas providências.
O estabelecimento infrator que descumprir a Lei, poderá receber multa diária no valor de R$ 5 mil.