Início Sem categoria TRE julga “decadente” recurso de Braide contra reeleição de Edivaldo

TRE julga “decadente” recurso de Braide contra reeleição de Edivaldo

12
0

Em sessão jurisdicional realizada nesta terça, 17 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral manteve, por maioria de votos, decisão do juiz eleitoral da 1ª zona de São Luís que julgou recurso na ação 354-78 interposto por Eduardo Salim Braide contra Edivaldo de Holanda Braga Júnior e Antônio Julio Gomes Pinheiro, eleitos prefeito e vice em 2016, como decadente por não ter indicado, no prazo de propositura da ação, os responsáveis pela prática do abuso de poder que deveriam ter sido chamados a integrar a questão.

O relator Ricardo Duailibe, acompanhado pelos membros Sebastião Bonfim, Kátia Coelho e Daniel Blume, votou pela extinção do processo com resolução do mérito por decadência, igual havia decidido o juiz de primeiro grau. Divergiu da tese o juiz federal Ricardo Macieira e, com voto-vista, o membro Eduardo Moreira declarou-se suspeito, o que encerrou o julgamento em 4 a 1.

Na ação, Edivaldo Holanda Jr respondia pela prática de abuso do poder político e econômico por uso de propaganda institucional durante o período eleitoral em outdoor e equipamentos urbanos (paradas de ônibus), bem como em redes sociais da Prefeitura.

Em seu voto, o relator destacou que qualquer benefício eleitoral alcançado pelo candidato Edivaldo Holanda pressupõe a existência de conduta abusiva praticada por um terceiro, logo, sujeito passível de sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral. “Como se vê, em todos os fatos narrados, o que se percebe é que em nenhum deles se pode atribuir aos investigados qualquer responsabilidade na sua realização”.

Desta forma, o TRE-MA entendeu que Edivaldo e Júlio teriam sido tão-somente beneficiados por essas supostas condutas abusivas, devendo o julgamento ser o mesmo para todas as partes envolvidas, pois a decisão que reconhecesse a ocorrência de abuso do poder seria a mesma para todos e apenas os seus efeitos é que seriam aplicados de modo diverso, conforme a parte seja ou não titular de cargo eletivo.

Artigo anteriorPrefeituras de São Luís e da cidade francesa de Saint-Malo assinam acordo de cooperação
Próximo artigoJaponês da Federal tem pedido de aposentadoria especial concedido
Jornalismo Faculdade Estácio MA Especialistas em Marketing Digital RP -19-03MA Blogueira por paixão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui