Quando você pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de desistir da compra e receber seu dinheiro de volta em alguns casos. Veja quais são eles:
Nos Estados Unidos, empresas como Nike, Macys, Gap, Kohl’s, Walmart e outras permitem ao cliente devolver um produto e receber o dinheiro de volta sem justificativa e em alguns casos até sem limite de prazo, desde que ele esteja em boas condições e seja apresentado o recibo.
Ainda que no Brasil as empresas não sejam ainda tão abertas às políticas de devolução de compras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias (Não 03 (três) dias como informa os funcionários de algumas lojas de usam de má-fé) e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas.
Conforme prevê o artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Como proceder?
Para que a devolução do produto seja aceita e o dinheiro restituído, o cliente deve comunicar a empresa sobre a desistência em até sete dias.
Ressalte-se que, após comunicada a desistência, o produto pode ser devolvido pessoalmente, por correio ou pode ser retirado pela empresa em um endereço informado pelo cliente, pois o fornecedor precisa viabilizar meios de realizar a devolução do valor e o retorno do produto.
É recomendável também que o cliente arquive documentos que comprovem que a empresa foi informada sobre a desistência em até sete dias após a compra. Pois o consumidor pode guardar o e-mail enviado à empresa ou o protocolo do atendimento, se o contato foi por telefone.
Sempre o Procon orienta o cliente a buscar a solução do problema diretamente com o fornecedor antes de recorrer a outros meios para que seja dado à empresa o direito de resolver o problema. Se a empresa não atender o cliente de forma satisfatória, nesse caso então ele deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.
Ainda assim, se o problema não for sanado com a empresa, nem com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, o próximo passo então pode ser recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, que atendem pequenas causas.
Eles são a via judicial mais indicada porque julgam causas que envolvem valores de até 40 salários mínimos, faixa que compreende a maioria dos conflitos relacionados a compras.
É importante ressaltar que para ser atendido de forma satisfatória, antes de tudo o cliente deve agir com boa fé. Tudo parte do princípio da boa fé do consumidor. O cliente não pode usar o produto e tentar devolvê-lo depois. O produto deve ser devolvido na íntegra para ser recomercializado.
Em caso de defeito ou descumprimento da oferta
Nos casos em que a compra for feita nas lojas físicas, com contato direto do consumidor com o produto, não há possibilidade de desistir da compra em sete dias por qualquer motivo.
No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, independentemente do local da compra, o consumidor pode desistir do contrato em duas situações: quando há vício de produto ou quando a compra caracteriza descumprimento de oferta.
O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto. Nesse caso, o comprador deve informar o fornecedor sobre o problema e se a empresa não o corrigir em até 30 dias, então o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente.
Se preferir, o cliente também pode exigir a substituição por outro produto semelhante, em perfeitas condições de uso.
É consabido que na maioria dos casos de vício, costuma ocorrer a reposição do produto, pois a troca é a praxe de mercado no Brasil, aqui não se costuma cancelar o contrato.
Já o descumprimento de oferta é caracterizado quando o produto que foi entregue se mostrou diferente do que foi prometido na venda.
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o que foi ofertado não é cumprido, o cliente tem três alternativas: a) exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou c) rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago.
Texto produzido por Walterlino Correia Advocacia & Consultoria
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