O conceituado advogado e Prefeito de Cedral, Dr. Jadson Gonçalves, foi denunciado pela Promotoria daquele município com uma ação de Improbidade Administrativa promovida por suposta “ausência regular no expediente da Prefeitura”.
Em sua carta de Direito de Resposta aos veículos de comunicações que publicaram matéria tendenciosa ao meu respeito, de responsabilidade da Promotoria de Cedral, o dr. Jadson Gonçalves foi taxativo ao afirmar “que a Lei Orgânica do Município autoriza que o Prefeito fique continuamente fora dos limites do Município por até 15 (quinze) dias, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo.
Por óbvio, como ocorre com quaisquer dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais), pelo Princípio da Simetria, somente haveria necessidade de autorização do Poder Legislativo quanto a ausência for superior a 15 (quinze) dias (CF, art. 49, inciso III) – pelo que facilmente se percebe que o fato não é ilegal, nem irregular, muito menos poderia ser considerado “improbidade administrativa”.
O Dr. Jadson afirmou a reportagem “que tem cumprido estritamente meu encargo, cioso das minhas obrigações e responsabilidades em toda minha vida pública e ao longo deste primeiro ano de mandato, tanto que o município de Cedral, durante o ano de 2017, está com pagamento de todos os servidores em dia, os serviços públicos essenciais em caráter de normalidade, com transparência, aplicação regular de recursos e cumprimento de leis e normas”.
DENÚNCIA ANÔNIMA A SERVIÇO DE QUEM?
Jadson afirma “que não é demasiado lembrar que a atuação do Ministério Público contra mim foi covardemente provocada por uma “denúncia anônima”, como o próprio subscritor da ação confirma na sua narrativa fática. De se estranhar que o Promotor de Justiça, que é titular e
tem o dever de residir na Comarca, precisou de um “anônimo” para tomar conhecimento da suposta ausência deste prefeito, ao passo que, diferentemente, nas representações formalmente protocoladas na Promotoria de Justiça contra o ex-prefeito, por fatos gravíssimos, acompanhadas de provas, tenha o “Fiscal da Lei” e da minha assiduidade deixado de tomar providências até o momento… Afinal, a serviço de quem está Sua Excelência?”.
Finalizando, Jadson disse “que este é o meu (5) quinto mandato de Prefeito Municipal, sempre decorrente da soberana e livre escolha da maioria do eleitorado. Nesses mais de 21 anos de exercício do cargo eletivo nunca tive minhas contas públicas rejeitadas por qualquer órgão de controle, bem como não há qualquer decisão judicial que atente contra as gestões por mim exercidas, seja de ordem criminal ou improbidade administrativa. Ademais, é bom registrar que nunca houve qualquer impugnação ao meu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral – algo raro, atualmente, para quem tem toda a vida pública dedicada à representação popular”.
Em respeito ao Poder Judiciário, aos munícipes e à Lei Orgânica do Município de Cedral, e ao povo maranhense, apresentarei minha manifestação nos autos do processo, bem como tomarei as providências para salvaguardar minha honra pessoal e profissional, como homem público, trabalhador, íntegro e probo, com mais de 73 anos de idade, concluiu Jadson Gonçalves.