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Osmar Filho promulga lei que cria o ProUni São Luís

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Osmar Filho promulga lei que cria o ProUni São Luís

A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).

Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.

De acordo com o chefe do legislativo, essa é uma iniciativa extremamente positiva que foi abraçada e unanimemente aprovada pela Casa. “A promulgação desta lei, que foi abraçada e unanimemente aprovada por todos os vereadores, é de grande importância, pois visa atender toda a cidade e de forma especifica a comunidade estudantil que visa ingressar no ensino superior”, ressaltou Osmar Filho.

Autor da proposta, Pavão Filho também comemorou a promulgação da legislação. O parlamentar afirmou que acredita que o ProUni Municipal será um dos exemplos de ações positivas com vista da expansão universitária. “É uma proposta que ponto de vista cria mecanismos de expansão universitária. Temos percebido a necessidade de elaboração de novos mecanismos que possam proporcionar esta expansão. Eu acredito que o ProUni Municipal será um destes exemplos de ações que vem dando certo”, frisou o parlamentar.

o ProUni São Luís conta com doze artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo executivo municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ. Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

PITÁGORAS PODE ADERIR

O diretor da Faculdade Pitágoras de São Luís, Adriano Douglas Silva, prestigiou a cerimônia de promulgação da legislação, elogiou a iniciativa do vereador Pavão Filho e demonstrou interesse da instituição em aderir ao ProUni Municipal que deve ofertar bolsas de até 100% para estudantes carentes da capital no início do ano letivo de 2020. “Esse é um projeto inovador e transformador. Com essa proposta, o estudante do ensino médio da rede pública terá a possibilidade de promover a educação continuada, ou seja, saindo do ensino médio direto para o ensino superior. A Câmara de São Luís está de parabéns por regulamentar essa iniciativa”, disse.

Para a estudante Flávia Rocha Silva, do Centro de Ensino Médio Cidade Operária I, o Prouni municipal ameniza os índices de exclusão social. “Enxergo essa iniciativa como uma medida de mudança. Nos últimos anos criamos mais de um milhão de vagas para estudantes no país, mas mesmo com tudo isso, 84% dos jovens ainda são excluídos da oportunidade de cursar ensino superior”, concluiu.

AS REGRAS DA LEI:

1. REQUISITOS PARA ESTUDANTES:

• Ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos

• Comprovar residência no Município de São Luís

• Não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior

• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral

• Ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM

2. REQUISITOS PARA FACULDADES:

• Estar em dia com o recolhimento de todos os tributos municipais

• Ser devidamente credenciada pelo MEC

• Habilitar-se perante a SEMED

• Atender aos índices de qualidade acadêmica

• Garantir aos beneficiários acessos a sua infraestrutura

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