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LEGALIDADE XMORALIDADE

Juiz que está afastado para presidir associação recebe auxílio moradia

Mesmo afastado para presidir associação de magistrados, Ângelo dos Santos continuou a receber os penduricalhos

Afastado da 1ª Vara Cível de Açailândia, no sul do Maranhão, desde novembro de 2016, para presidir a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, não é mais visto na cidade. Ainda assim, continuou recebendo auxílios moradias e alimentação, conforme consta do portal Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

De acordo com as informações públicas e disponíveis no site do TJ-MA, Ângelo dos Santos recebe auxílio-moradia de R$ 6 mil, mesmo morando em imóvel próprio, localizado em São Luís. O blog chegou a essa constatação após cruzar a lista de magistrados que trabalham no interior e ganham o benefício com os dados de proprietários de imóveis constantes no cadastro de IPTU da prefeitura da capital maranhense.

O recebimento do benefício não é ilegal. Mas nem todos os juízes fazem uso do benefício. Em novembro de 2017, o juiz Roberto de Paula, enviou carta ao TJ-MA renunciando auxílios de seus salários, que juntos somam mais de R$ 5 mil reais. O mais inusitado é que a entidade dos magistrados presidida por Ângelo resolveu se insurgir contra a atitude de Roberto de Paula.
Em um texto publicado na página oficial da Associação dos Magistrados do Maranhão, o presidente da entidade, Angelo Santos, fez duras críticas ao colega que renunciou os “penduricalhos”, como o próprio Roberto de Paula chamou os auxílios.
“A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura, que vem prestando relevante serviço ao país”, declarou Angelo.

CUSTO DA IMORALIDADE
Amparado em liminar de setembro de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a todos os magistrados, inclusive os que têm casa ou apartamento na cidade onde trabalham, o auxílio-moradia a magistrados acumula uma conta milionária no Estado.
O salário de um juiz ultrapassa R$ 27 mil. A ele, soma-se auxílio-alimentação, auxílio-moradia, saúde e livro que totaliza mais de R$ 6 mil por mês. Angelo que se tornou um defensor das jornadas TQQ, por exemplo, em um ano e oito meses, já recebeu mais de R$ 108 mil. Os dados são da portal transparência da instituição. O valor total é maior do que o investimento que muitos municípios iriam gastar em setores como saúde e educação.

A discussão volta a provocar reações na sociedade. Afinal, é justo que o dinheiro público, teoricamente, continue sustentando moradia ou a alimentação de um magistrado, mesmo sem que esteja prestando serviço ao público, e não seja visto na comarca onde deveria morar? Pode ser legal. Mas, é moral?

CNJ E STF SÃO CONTRA IMORALIDADE
Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de um juiz que tentava receber os vencimentos normalmente, enquanto presidia a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, até 2018.

Hugo Cavalcanti Melo Filho, titular da 12ª Vara do Trabalho do Recife, tentava derrubar decisão do Conselho Nacional de Justiça, que o impediu de ter afastamento remunerado durante o mandato. Segundo o CNJ, o benefício é impossível porque a entidade não se enquadra na definição de associação de classe prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), por ser de âmbito internacional.

O juiz disse ao STF que a decisão do conselho havia violado seu direito líquido e certo, pois o órgão teria criado restrição não prevista em lei ao excluir as associações internacionais daquelas que garantem o direito ao afastamento. Para Melo Filho, o CNJ legislou ao definir que o contribuinte brasileiro não deve arcar com os custos do afastamento de um magistrado para exercer a presidência de associação internacional.
Fux, no entanto, entendeu que o mandado de segurança não tem condições de admissibilidade, porque se volta contra decisão do conselho que, por sua vez, manteve entendimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Com base nesse entendimento, um grupo de advogados maranhenses analisam levar a discussão que envolve o dirigente da AMMA ao CNJ.
Cumprindo o que determina a Lei de Imprensa, o titular do blog tentou contato com o magistrado para falar sobre o assunto, mas na AMMA o telefone não atendeu. No entanto, desde já, a palavra fica franqueada para que o interessado possa fazer os esclarecimentos que considerar pertinente.

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