Início Sem categoria Justica Federal será acionada para decidir sobre impugnações na eleição da OAB

Justica Federal será acionada para decidir sobre impugnações na eleição da OAB

13
0

Advogados que integram o Movimento “A Ordem é Reconstruir” informaram, através de nota, que pretendem ajuizar, até a próxima semana, ação judicial contra o comando da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA). A demanda terá como escopo a inércia da entidade, quanto aos pedidos de impugnações, de um dos membros da Comissão Eleitoral, responsável em conduzir o processo eleitoral, marcado para o dia 23 de novembro.

No dia 21 do mês passado, os causídicos protocolaram documento impugnando o advogado Sérgio Victor Tamer, que foi escolhido como membro da Comissão Eleitoral, pela atual gestão da Ordem, conforme edital de convocação para o pleito, divulgado no último dia 17.

As impugnações foram assinadas pelos advogados Valdir Rubini, Itamargarethe Corrêa Lima, Claudia Roberta Divino, José Roberto Cutrim, Daniele Mendes Ferreira, Itamarcia Almeida, Itallana Corrêa, Maria Luzinete, Ionara Pinheiro, Adriano Santos Araújo e Pedro Michel.

Os defensores alegam que o advogado deve se abster de participar da condução das eleições, em função de ser sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública (CECGP), empresa que mantém convênio com a atual gestão da entidade.

Diante do impasse e da falta de respostas, ocasionando o descumprimento do prazo estipulado no Art. 6º, inciso IV, do Provimento nº 146/2011, os impugnantes devem ajuizar na Justiça Federal, na próxima semana, uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, com base no do art. 300, do CPC/015.

“Quando a lei fica silente em relação aos prazos, devemos nos valer da exegese para uma interpretação análoga à outros dispositivos legais similares. Ora, se os prazos para as impugnações de membros da Comissão Eleitoral, para defesa dos impugnados e para proclamação da decisão, devem ser os mesmos dos capitulados no Art. 6º, inciso IV, do Provimento nº 146/2011 (03 e 05 dias), estamos justamente aplicando a analogia e fazendo uma boa interpretação do Direito.” diz a advogada Ionara Pinheiro, uma das impugnantes.

Artigo anteriorFiguras Políticas – Astro
Próximo artigoPrefeitura desenvolve programação voltada ao Outubro Rosa no mês de combate ao câncer de mama
Jornalismo Faculdade Estácio MA Especialistas em Marketing Digital RP -19-03MA Blogueira por paixão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui