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INIMIGO PÚBLICO/Ministro Lewandowsk suspendeu os efeitos da Lei que traz benefícios ao povo local e turistas

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Veredor autor da lei repudia decisão de Ministro

O vereador Pavão Filho, em pronunciamento na Câmara Municipal de São Luís, manifestou seu protesto contra a decisão monocrática do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da Lei 6.113/2016, de sua autoria, que assegura a gratuidade dos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privados de São Luís.

Pavão Filho repudiou a decisão do Ministro e anunciou que “a bem da população de São Luís”, o Munícipio por meio de sua Procuradoria recorrerá da decisão junto ao Pleno do STF, por considerar que é matéria de Direito do Consumidor.

Portanto, compete ao Município legislar sobre esse assunto.

Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de São Luís e sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior, a Lei 6.113/2016, segundo Pavão, “é uma conquista para o povo, garantindo assim, os direitos dos consumidores e respeitando o princípio da razoabilidade.

Lamentavelmente a Lei do povo “Lei dos 30 Minutos” foi suspensa pelo Ministro Lewandowski, indo contra todos os munícipes da capital maranhense”, lamenta.

Para o vereador, a Lei dos 30 minutos é de grande relevância para sociedade e garante aos usuários dos serviços de estacionamentos privados de São Luís, a isenção da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período.

Segundo Pavão Filho, a Lei é benéfica não somente para os ludovicenses, mas para todos os visitantes que vem a nossa cidade e que percebem que no mínimo o consumidor demora aproximadamente 15 minutos para encontrar um local para estacionar, sendo desleal e abusiva a cobrança antes desse pequeno espaço de tempo, o que feri o princípio da razoabilidade.

Ascom vereador Pavão Filho

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