Inelegibilidade de Thiago Diaz pode prejudicar chapa de Carlos Brissac
Pedro Alencar e Alice Maria Salmito também precisarão se defender de pedidos de inelegibilidade
A possível inelegibilidade do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), Thiago Diaz, por falta de prestação de contas referente ao ano de 2017 junto ao Conselho Federal tem dominado as discussões na eleição da entidade deste ano. Contudo, ele não é o único a ter a candidatura sob suspeição na Terceira Câmara que deve julgar, em definitivo, as decisões tomadas pela Comissão Temporária Eleitoral que conduz o processo do pleito na OAB do Maranhão.
Além de Diaz que concorre à reeleição pela Chapa 4 – “Vamos fazer muito mais”, os advogados Pedro Augusto Souza de Alencar (atual vice da OAB) e Alice Maria Salmito Cavalcanti (secretária adjunta da atual gestão) também serão alvos de impugnação e podem complicar mais ainda a situação da Chapa 2 – “OAB de verdade”, liderada por Carlos Brissac.
Pedro e Alice integram o colegiado de Brissac compondo a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados – CAAMA. Ele será presidente e ela vai comandar a tesouraria. No entanto, como fazem parte da atual diretoria da OAB, os dois também precisarão se defender de pedidos de inelegibilidade que Thiago Diaz enfrenta.
De acordo com o Regulamento Geral da Ordem, a falta de prestação de contas durante os quatro primeiros meses do ano pode acarretar na inelegibilidade do presidente da entidade impedindo, inclusive, de disputar o pleito eleitoral.
Além disso, o Art. 8, do Provimento 101/2003, que dispõe sobre o processo administrativo de prestação de contas do conselho federal e dos conselhos seccionais da OAB, diz que “os diretores têm responsabilidade solidária pelas contas apresentadas, exceto quanto aos itens que expressa é fundamentalmente ressalvarem, quando não obsecradas as disposições deste provimento”.
O prazo final para substituição de integrantes das chapas foi até as 18h00 de hoje. Se as substituições não forem feitas, os componentes que estejam concorrendo sub judice podem ficar impedidos de concorrer e comprometer toda a chapa.
No Conselho Federal, a expectativa é de impedimento de Thiago. Os demais, porém, aguardam o desfecho decisivo. Veja abaixo os motivos alegados nas contestações de possíveis impedimentos.
Thiago Diaz
O líder da Chapa 4, denominada de “Vamos fazer muito mais”, que comanda a OAB-MA não encaminhou ao Conselho Federal a prestação de contas de exercício referente ao ano de 2017. Por conta disso, estaria inelegível para a disputa, com base no Regulamento Geral da instituição.
A estratégia traçada sob seu comando é manter sua candidatura ao limite. Internamente, a avaliação é de que a transferência de votos para seu futuro substituto será mais bem sucedida quanto mais tarde Thiago deixar a disputa oficialmente.
Carlos Brissac
O candidato que encabeça a chapa branca formada por advogados do governo e da prefeitura juntou em torno de si vários medalhões da advocacia maranhense, entre eles o ex-presidente por duas vezes Mário Macieira. Porém, como dois advogados – Pedro Alencar e Alice Cavalcanti – que integram a chapa fazem parte da atual diretoria da OAB, a situação que compromete Thiago Diaz pode afetar em cheio o colegiado, conforme estabelece o Art. 8, do Provimento 101/2003.