O contribuinte que tem débitos com o fisco municipal pode quitar suas dívidas de forma parcelada e ficar em dia com a Prefeitura de São Luís. A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), está realizando diversas ações com objetivo de diminuir o quantitativo de cidadãos inadimplentes e consequentemente, melhorar a arrecadação. Com o programa de parcelamento, o contribuinte deve, inicialmente, quitar 20% da dívida e parcelar, em até 24x, o valor restante do débito. O valor de cada parcela para pessoa física deverá ser de, no mínimo, R$ 60,00; para pessoajurídica – microempresa, R$ 300,00; empresa de pequeno porte, R$ 500,00; e demais pessoas jurídicas, o valor mínimo estipulado para cada prestação, é de R$1.000,00 O contribuinte pode parcelar todas as suas dívidas, de acordo com o Decreto n° 47.500, de 8 de outubro de 2015. Conforme orientação do Prefeito Edivaldo Holanda Jr., a Prefeitura de São Luís vem, desde a gestão anterior, dandooportunidade aos cidadãos de ficar em dia com o município. O titular da Semfaz, Delcio Rodrigues, destacou que a Prefeitura está engajada em realizar ações que possibilitem aos contribuintes quitar seus débitos com o município. “Temos nos empenhado em proporcionar ao contribuinte benefícios para que ele possa quitar seu débito junto ao fisco municipal. São ações que beneficiam o cidadão, na medida em que ele se regulariza, e, também, são importantes para aumentar a arrecadação, o que amplia a capacidade de investimento próprio do município em politicas públicas “, assegurou o secretário. PARCELAMENTO . O contribuinte que perdeu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz), que ficou vigente no período de 20 de fevereiro a 7 de julho, ainda poderá ficar em dia com a cidade, através do Programa de Parcelamento. O mesmo, deverá encaminhar-se a sede da Semfaz, no posto de atendimento do Viva Beira-Mar ou da Procuradoria Fiscal (direcionado aos cidadãos que já estiverem débitos já inscritos em dívida ativa) para aderir ao programa. De acordo com a secretária adjunta de Arrecadação de Gestão Tributária, Monique Pontes, o contribuinte pode vir, a qualquer tempo, parcelar seus débitos com o fisco. “O período de adesão ao Refaz chegou ao fim, mas o contribuinte pode aderir ao programa de parcelamento da Semfaz e ficar em dia”, garantiu. Para aderir ao Programa, o cidadão deverá assinar o Termo de Parcelamento junto a Semfaz com os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão; Cópia do CNPJ; Cópia do documento de identificação do sócio-gerente; Procuração com firma reconhecida; e documento de certificaçãode propriedade com débitos. Pessoa Física: Cópia da Identidade e CPF; Procuração pública com firma reconhecida; e documento de certificação de propriedade com débitos. Postos de atendimento: Sede da Semfaz – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima. Atendimento das 8h30 às 16h. |
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