Início Sem categoria Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas

Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados mesmo que não queiram.

A nova lei, com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.
Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico.

Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.
A internação involuntária será realizada somente após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”.

O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas.

A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, o presidente diz que “o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições”.
Veto em mudança de pena

A redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa foi vetada por Bolsonaro.

Para o presidente, a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”.
“[Ela] acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente”, diz…
A pena para tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 mil e dias-multa.

A alteração sugerida pelo Congresso poderia tornar mais pesada a punição para quem comete o crime pela primeira vez, com pena mínima de oito de reclusão e pagamento partindo de 800 dias-multa, chegando aos mesmos limites.
Sem dedução de IR e vagas

O presidente também barrou o item que permitiria que contribuintes deduzissem do Imposto de Renda doações a fundos de políticas sobre drogas.

Para Bolsonaro, essa seria uma “renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária”. O governo, que ouviu o ministério da Economia para tomar a decisão, diz que a medida diminuiria a receita sem “estimativa dos impactos orçamentários e financeiros
Bolsonaro também vetou que 3% das vagas de trabalho em obras públicas com licitação fossem destinadas a usuários atendidos pelo programa antidrogas.

Para Bolsonaro, essa determinação geraria “cota para a contratação de pessoas atendidas [pelo programa], o que cria discriminação entre os trabalhadores, sem proporcionalidade e razoabilidade”

.“A proposta legislativa impõe a contratação compulsória nas obras públicas que especifica, desconsiderando a discricionariedade técnica, conforme as peculiaridades de cada obra”, argumentou.

A lei entra em vigor hoje, com a publicação no DOU.

A sanção acontece no momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu a discussão sobre porte de drogas.

O debate sobre o tema foi desmarcado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Via- UOL

Artigo anteriorVÍDEO/Motorista de ônibus bate ao parar pra passar troco em São Luís- MA
Próximo artigoSuspeito de cometer abuso é morto antes do resultado do Laudo
Jornalismo Faculdade Estácio MA Especialistas em Marketing Digital RP -19-03MA Blogueira por paixão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui