Reajuste tarifário médio de 16,94% está previsto para entrar em vigor a partir desta terça (28). DPE e DPU alegam que decisão da Aneel e Cemar é unilateral e não foi discutida com a sociedade civil.
Conta de energia no Maranhão terá aumento de 16,94% a partir de 28 de agosto (Foto: CEMAR) Conta de energia no Maranhão terá aumento de 16,94% a partir de 28 de agosto (Foto: CEMAR)
Conta de energia no Maranhão terá aumento de 16,94% a partir de 28 de agosto (Foto: CEMAR)
A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) e da União (DPU) impetraram na Justiça Federal uma Ação Cível Pública (ACP) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pedindo a suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências maranhenses.
O reajuste está previsto para entrar em vigor a partir desta terça-feira (28) e deve atingir 2,4 milhões de unidades consumidoras no Maranhão. As Defensorias também solicitam a contratação de perito especializado para elaborar parecer sobre o reajuste.
Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE, a Cemar e a Aneel não cumpriram com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário disposto na Lei 9.427/96 e na Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas está a realização de audiência pública com ampla participação popular.
“Por esse motivo e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira.
Diante do que faltaria para a realização do reajuste tarifário, a ACP das Defensorias também pede a retomada do processo de mobilização para a audiência pública.
“É importante destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O resultado foi a suspensão por meio de Ação Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.
Se forem condenados, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões.
Leia a integra da nota da Aneel:
“A Aneel informou que não foi intimada oficialmente sobre a ação civil pública. Em nota, disse que até o momento houve apenas uma solicitação de informações da Defensoria Pública do Estado do Maranhão sobre o reajuste da Cemar, que já foi respondida. Na resposta, a Aneel afirma que não há obrigatoriedade de realização de Audiências Públicas, mas somente uma recomendação legal de que a Autoridade, com base no julgamento de conveniência e oportunidade, adote tal providência quando a natureza da questão assim reclamar. Sobre o reajuste tarifário, a Aneel informou à Defensoria do Estado que as tarifas seguiram metodologia de cálculo do Reajuste Tarifário Anual que consta da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição, celebrado pela União, sendo adotada a mesma metodologia para todas as concessionárias do país. Já a Cemar afirmou que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL e que cabe a Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora. Além disso, disse que adotará as medidas processuais cabíveis tão logo tome ciência da ação em questão”.
Leia a íntegra da nota da Cemar:
“Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora. Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis”.
Via G1