A Justiça do Trabalho decretou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários marcado para a próxima segunda-feira (17). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região foi motivada por ação formulada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM), objetivando a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos. O tribunal determinou, ainda, a realização de audiência conciliatória na próxima segunda-feira, 17 de dezembro, na sede do TRT-MA, na Areinha.
“Tendo em vista a comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão informando o início da paralisação dos seus sindicalizados para as 0h do dia 17 de dezembro, determino a suspensão de qualquer paralisação no período que antecede a audiência conciliatória”, considerou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, desembargador Federal do Trabalho.
A ação da Prefeitura – em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Central Ltda, Consórcio Via SL Ltda e do Consórcio Upaon Açu Ltda e Viação Primor – foi motivada pelo informe da paralisação em decorrência do não atendimento da pauta de reivindicações referentes à celebração da Convenção Coletiva de 2018/2019, por parte do Sindicato Patronal.
O pedido à Justiça do Trabalho se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.
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