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Câmara consegue na Justiça segunda vitória em favor dos feirantes do Vinhais

No despacho, o juiz Douglas Martins defere o pedido formulado pelo vereador Pavão Filho

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu sentença, nesta terça-feira (23), concedendo liminar favorável a uma ação popular impetrada pelo vereador Pavão Filho (PDT), em favor dos feirantes que trabalham em área conhecida como Feirinha do Vinhais.

No despacho, o juiz Douglas Martins defere o pedido formulado pelo vereador Pavão Filho, no sentido da desinterdição da área feita por um suposto proprietário, dando um prazo de três dias para a retirada dos contêineres do local com a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito. Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da Prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do imóvel, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.

Na decisão desta terça-feira, o magistrado determina que César Roberto Botelho Araújo, no prazo de três dias, retire os contêineres, caçamba e o esqueleto de um caminhão velho do local em que ocorria a Feirinha do Vinhais e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito.

COMISSÃO DE VEREADORES

Quando o problema chegou ao Poder Legislativo Municipal, o presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), para resolver o conflito, instituiu uma comissão visando buscar uma solução para o caso, formada pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT).

Como a reivindicação do imóvel não havia sido judicializada, os vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro impetraram uma primeira ação popular, requerendo tutela de urgência no sentido de que fosse determinada a retirada dos contêineres que impediam o acesso ao espaço da feira livre até o julgamento final do mérito. O documento inicial foi assinado pelo advogado José Luiz Chaves de Assunção.

No despacho anterior, publicado no dia 16 passado, o juiz Douglas Martins deu um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Defiro o pedido de tutela de urgência formulado e, por conseguinte, determino a César Roberto Botelho Araújo que, no prazo de 5 dias, retire os contêineres do local em que ocorria a Feirinha do Vinhais e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito”, diz trecho do documento.

O magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.

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