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JUÍZOS CRIMINAIS SÃO AUTORIZADOS A RECEBER TCO REALIZADOS POR ESCRIVÃES E INSPETORES DE POLÍCIA

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Os magistrados dos Juízos Criminais do Ceará também poderão receber, distribuir e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) realizados por escrivães e inspetores da Polícia Civil.

A determinação, que consta no Provimento nº 8/2018, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ) nessa quarta-feira (02/05), altera a nova redação ao Provimento nº 3/2018, que ampliou o recebimento, por Juízos Criminais, de TCO’s realizados por policiais militares e rodoviários federais. “A alteração permite que os Juízos de competência Criminal recebam TCO lavrado por qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento. Por isso, estendemos a homologação também aos inspetores de Polícia e escrivães”, explicou o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Para expedir a medida, o magistrado considerou que as atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a compatibilizá-la à melhor referência teórica, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina e o monitoramento da rotina forense.

Ainda de acordo com o Provimento, os termos circunstanciados confeccionados por escrivães, inspetores, policiais militares ou rodoviários federais não precisam ser homologados por delegados de Polícia. “A Carta de Cuiabá, editada por ocasião do XVII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em 28 de agosto de 1999, já consolidara o entendimento de que os TCO’s não são assuntos afetos privativamente aos delegados de Polícia, por se tratarem de relato de fatos delituosos de menor potencial ofensivo”, disse o desembargador Darival Beserra.

Fonte: CGJ

Via- Simpol- MA

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