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Justiça determina limite de preços do Uber e 99 durante greve dos rodoviários em São Luís

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A Justiça do Maranhão concedeu tutela de urgência determinando que as plataformas Uber e 99 se abstenham de elevar os preços das corridas acima da média praticada antes do início da greve dos rodoviários na Região Metropolitana de São Luís.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA).

De acordo com o processo, o Procon-MA apontou supostas práticas abusivas na precificação dos serviços de transporte por aplicativo durante a paralisação total do transporte público coletivo, iniciada em fevereiro de 2026.

O órgão sustenta que, diante da ausência de alternativas de mobilidade, os consumidores teriam sido submetidos a aumentos desproporcionais nas tarifas, comprometendo inclusive recursos destinados à alimentação.

Na decisão, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor veda a elevação de preços sem justa causa e que, em análise preliminar, a aplicação do chamado “preço dinâmico” em um cenário de crise no transporte público, sem transparência adequada, pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva.

O juiz também ressaltou que o risco de dano é imediato, já que muitos cidadãos dependem dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e educação.

Com isso, a Justiça determinou que Uber e 99 não pratiquem valores superiores à média dos 30 dias anteriores à greve para trajetos equivalentes.

As empresas também deverão apresentar, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado explicando os critérios utilizados na composição do preço dinâmico durante o período de paralisação, além de informar de forma clara e destacada, no aplicativo e antes da confirmação da corrida, o valor da tarifa dinâmica ao consumidor.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

As empresas foram citadas para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, e o Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso como fiscal da ordem jurídica.

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