Que a Lei Municipal n° 6.682/2020 é de autoria do Vereador Prof. Pavão Filho, que objetiva a Emissão de Selo de Qualidade da Água Mineral ou Potável Consumida em São Luís.
A Lei obriga a emissão do selo de qualidade da água em todas as águas minerais ou potáveis comercializadas em São Luís, objetivando garantir o correto manuseio, produção e armazenamento, devendo as fontes produtoras preencherem requisitos e normas de higiene, como manuseio e uso de vasilhames em condições adequadas, além da inclusão nos rótulos de comercialização, do endereço completo da fonte produtora, número de registro no Ministério da Saúde, Potencial Hidrogeniônico (PH) acima de sete, oxidação negativa e composição química da água distribuída para o consumo.
O Vereador Prof. Pavão Filho, ressalta que a água é um elemento essencial para a sobrevivência humana, de animais, de vegetais e que os líquidos são responsáveis por cerca de 60% a 70% do peso de uma pessoa adulta, merecendo então, cuidados e uma Legislação que assegure os meios corretos de produção, armazenamento, transporte, informações e comercialização da água mineral, oportunizando segurança, higiene e qualidade de vida para a população.
A empresa infratora, poderá ser multada no valor de dez mil reais e persistindo o descumprimento, ficará determinada a cassação do Alvará de Funcionamento.