O Vereador Profº Pavão Filho apresentou Projeto de Lei 093/2023, que acrescenta parágrafo 7º, ao artigo 186, da Lei Municipal nº 4.615 de 19 de junho de 2006 (Estatuto do Servidor), que garante o recebimento de 1/3 de férias ao servidor da Prefeitura de São Luís ocupante de cargo de serviço prestado, com mais de 05 (cinco) anos de exercício.
O referido Pleito tem base legal no inciso XVII, artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, que garante a todo trabalhador o direito há 30 dias de férias remuneradas, após 12 meses trabalhados com 1/3 a mais de seu salário mensal .
O PL do Vereador Pavão Filho, objetiva reconhecer o excelente trabalho prestado por esses servidores ao longo de décadas ao Município de São Luís, assim como, fazer justiça equiparando suas vantagens e direitos aos demais servidores, sendo inadmissível que esses profissionais trabalhem e não tenham acesso a tais direitos, que lhes garantam a 1/3 do valor de sua remuneração quando do período aquisitivo de suas férias.
O Vereador Profº Pavão Filho sempre defendeu o direito do trabalhador para uma melhor qualidade de vida de sua família.