Dezenas de grupos de profissionais informais poderão receber os R$ 600 por três meses durante pandemia do novo coronavírus.
Com aprovação Projeto de Lei nº 873/2020, apreciado pelo Senado nesta quarta-feira (22/04), o auxílio emergencial de R$ 600 por três meses durante a pandemia do novo coronavírus foi estendido a dezenas de categorias de informais.
O PL ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ter força de lei.
Antes, contudo, ele pode vetar trechos, caso a equipe econômica do governo ache necessário.
No caso dos lares monoparentais, com mães e pais chefes de família que não contam com o apoio de um parceiro, seja por que são solteiros ou viúvos, o benefício é de duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil.
No Senado, o relator, Esperidião Amin (PP-SC), retomou também a ampliação, de 1/4 de salário mínimo para meio salário mínimo, da renda máxima para quem pleiteasse o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – a Câmara havia derrubado a previsão.
O Metrópoles preparou um guia completo para facilitar a compreensão das regras, dos requisitos para o cadastro e dos prazos do benefício, pago pela Caixa Econômica Federal.
Confira todas as categorias de informais contempladas pelo texto do Senado:
Pescadores profissionais artesanais, e os aquicultores;
Agricultores e familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
técnicos agrícolas;
cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
taxistas e os mototaxistas;
motoristas de aplicativo;
motoristas de transporte escolar;
caminhoneiros;
entregadores de aplicativo;
diaristas;
agentes de turismo e os guias de turismo;
trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
mineiros e garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
profissionais autônomos da educação física;
trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos,
nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
feirantes;
barraqueiros de praia;
ambulantes;
camelôs,
baianas de acarajé;
garçons;
marisqueiros e catadores de caranguejos;
manicures e pedicures;
arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário;
assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
trabalhadores do transporte de passageiros regular;
seringueiros;
artesãos;
expositores em feira de artesanato;
cuidadores; as babás; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, com alterações da Lei no 13.352, de 27 de outubro de 2016;
empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
empreendedores independentes das vendas diretas; ambulantes que comercializem alimentos;
vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta;
produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
professores contratados que estejam sem receber salário.