A Lei nº 7.229 de 02 de maio de 2023, que Dispõe sobre Educação Domiciliar no Município de São Luís, de autoria do Vereador Professor Pavão Filho, tem por objetivo autorizar o ensino domiciliar na educação básica ( homeschooling ), formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, no Município de São Luís, sob o encargo dos pais ou dos responsáveis pelos estudantes, que deverão manifestar se desejo junto a Secretaria de Educação sendo realizada a supervisão, fiscalização e avaliação periódica da aprendizagem pelo órgãos educacionais do sistemas de ensino.
O Vereador Pavão Filho ressalta que educar os filhos em regime domiciliar é uma realidade e também uma forma de proteção, além de proporcionar aos pais que desejam recorrer a essa modalidade a possibilidade e o direito de serem protagonistas do ensino dos seus filhos, oportunizando também as crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais, um melhor acompanhamento e proteção, o que muitas vezes não pode ser feito nas escolas em virtude da ausência de um tutor ou professor especializado.
O ensino domiciliar é legalizado em dezenas de países, notadamente nos Estados Unidos, Inglaterra, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, Dinamarca, Finlândia, França, Noruega, Portugal, África do Sul, Rússia, Itália, Israel, Nova Zelândia, sendo que, no Brasil é crescente o interesse de pais e responsáveis por crianças e adolescentes em proporcionar, segundo suas convicções, o ensino domiciliar.