O vereador Professor Pavão Filho (PDT) usou o grande expediente, durante a sessão plenária desta segunda-feira, 4, para discorrer sobre a responsabilidade de pagamentos das emendas impositivas.
Ao iniciar seu discurso, Pavão Filho destacou uma emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada em 2022, que fixou em 2% a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada ao pagamento de emendas impositivas. Desse total, de acordo com a regra, metade deve ser destinada a ações e programas na área da saúde.
“Esta Casa Legislativa fez uma emenda à Lei Orgânica adaptando aquilo que foi feito na Constituição Federal, ao parlamento municipal. Eu quero parabenizar os vereadores, que de forma brilhante, colocaram na Lei Orgânica de São Luís este dispositivo. A Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê uma receita de quase 5 bilhões de reais para 2024 e sobre esse dinheiro nós devemos programar os 2% das emendas impositivas”, ressaltou.
Segundo Pavão Filho, o Decreto Lei nº 201, de 1967, em seu artigo 4º, apresenta algumas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais que estão sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. O descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro é uma dessas infrações.
“Então, as emendas têm de ser pagas até o encerramento do exercício financeiro, que vai até o dia 30 de dezembro, sob pena de infrações político-administrativas. Isso é pacificado no Brasil inteiro, isto é pacificado nos tribunais superiores do nosso país. O problema é que a prefeitura não está pagando as emendas, já estamos no oitavo mês. Acordo de cavalheiros eu não vou cobrar aqui na tribuna porque é uma questão pessoal, agora até o dia 30 de dezembro, aí sim, é lei. O descumprimento do orçamento implica em infrações político-administrativas sujeitas a cassação do mandato de qualquer prefeito do Brasil. A lei tem de ser cumprida”, concluiu.