Bancos vão retirar essas dívidas do chamado ‘cadastro negativo’. Renegociação começa na segunda-feira (17)
O programa “Desenrola”, criado pelo Governo Lula, para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17).
A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda, através de portaria, publicada nesta sexta (14). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Segundo o governo, também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de cerca 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100.
A medida não é um perdão de dívidas O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para negativar os nomes de clientes.
Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o nome limpo – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.
Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo federal para que os grandes bancos pudessem participar do “Desenrola”. O prazo original iria até o fim de julho, mas foi antecipado junto com a nova data do programa.
As regras para a faixa 1
No programa Desenrola, para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), deve começar a operar em setembro (veja detalhes mais abaixo). Nessa faixa, os descontos devem ser ainda mais vantajosos.
As regras para a faixa 2
As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
– dívidas de crédito rural;
– débitos com garantia da União ou de entidade pública
– dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
– dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
– débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.