O Vereador Prof. Pavão Filho usou a tribuna da Câmara Municipal de São Luís, para falar sobre a Lei nº 6.113/2016, conhecida como Lei dos 30 minutos, de sua autoria e relembrou toda a trajetória da Lei desde sua concepção através de Projeto de Lei, aprovado pela Câmara e Sancionada pelo ex-prefeito Edvaldo Holanda Júnior, em 2016.
A Lei dos 30 minutos assegurava a gratuidade de meia hora em estacionamentos privados em São Luís. A referida Lei é baseada no princípio da razoabilidade, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, uma vez que a questão não se relaciona a direito civil, mas ao direito do consumidor, competindo ao Município a legislar também sobre esse assunto.
Vale ressaltar que, em 2018, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão considerou a constitucionalidade da Lei nº 6.113/2016, que posteriormente foi suspensa por decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal, apenas com uma decisão liminar sem que o pleno do STF tenha se manifestado sobre o assunto.
Recentemente, a Câmara Municipal aprovou um novo Projeto de Lei nº 189/2024, também de autoria do Vereador Pavão Filho que aumenta de 15 minutos que atualmente é ofertado pelos proprietários de estacionamentos para 25 minutos, considerando ser esse tempo razoável para entradas rápidas, sem contudo, o consumidor está usufruindo desses locais, durante o referido tempo.