Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 225/2024, de autoria do Vereador Prof. Pavão Filho, que denomina de trabalhador essencial de limpeza urbana, denominado Gari, todos os trabalhadores que exerçam as atividades de coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões, de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem no Município de São Luís.
O projeto de Lei tem como base a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º, assegura direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo a valorização do trabalho.
A inclusão da denominação trabalhador essencial de limpeza urbana, denominado Gari visa não apenas reconhecer a importância dessa categoria, mas também proporcionar-lhes maior dignidade e respeito no exercício de suas funções.
Para o Vereador Pavão Filho os garis desempenham um papel fundamental na preservação do meio ambiente e na promoção da saúde pública, atuando na limpeza urbana e na coleta de resíduos.
A valorização desse trabalho é uma questão de justiça social e reconhecimento do esforço e dedicação desses trabalhadores, que muitas vezes atuam em condições adversas e de alto risco.