O Juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior determinou o relaxamento da prisão de Alessandro Martins de Oliveira, após ser preso em flagrante por crimes como ameaça, resistência, desobediência e desacato durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência.
O empresario foi preso em 21 de fevereiro, quando as autoridades policiais executavam o mandado em sua residência de uma medida cautelar de busca e apreensão. Durante a operação, foram registrados incidentes que levaram à sua prisão em flagrante por múltiplos crimes.
Após análise dos fatos, o Ministério Público do Estado se manifestou, sugerindo que apenas o crime de resistência era relevante, considerando os demais como meros estágios ou meios de execução desse delito.
Em consonância com esse posicionamento, o juiz determinou o relaxamento da prisão de Alessandro Martins de Oliveira.
Além disso, o juiz decidiu pela transferência do caso para um Juizado Especial Criminal, considerando o princípio da consunção e a competência deste juizado para crimes de menor potencial ofensivo.
Como medida cautelar, foram impostas restrições adicionais, incluindo comparecimento mensal em juízo, restrição de liberdade durante a noite e finais de semana, proibição de frequentar determinados locais e aplicação de tornozeleira eletrônica.
A decisão, embasada em princípios constitucionais e legais, visa garantir o equilíbrio entre a preservação da ordem pública e os direitos individuais do acusado.
O juiz ressaltou que a decisão sobre as medidas cautelares pode ser revista pelo Juizado Especial Criminal competente.
Alessandro Martins de Oliveira será liberado mediante o pagamento de fiança, se por outro motivo não estiver preso, e deverá cumprir as medidas cautelares impostas enquanto o caso prossegue na Justiça.