A lei que foi promulgada em 23 de agosto de 2023 a LEI Nº 7.267/2023, oriunda do projeto de Lei nº 171/2020, de autoria do vereador Professor Pavão Filho, “que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em São Luís”.
“É importante destacar a hipersensibilidade auditiva nas pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, tendo em vista que 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, bem como os animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. A lei objetiva garantir o bem-estar e a saúde de todos”.