Agora é Lei !
Lei n.6.862/2020 de autoria do Vereador Pavão Filho que unifica matrículas dos Professores da rede Pública Municipal.
(Modificando os artigos 41 e 42 da Lei Municipal n ° 4.931 de 07 de abril de 2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério) .
A Lei atende a um anseio dos professores, permitindo que os educadores com mais de uma matrícula tenham sua situação funcional regularizada, o que representa para a categoria, uma grande conquista fortalecendo a principal política pública que é a Educação, caracterizando uma conquista da Câmara, do Sindicato, da Sociedade e principalmente dos Professores.








